Estabelecimentos podem, fazendo a correta adequação ao Programa Federal, e com a devida ação judicial, ficar até 5 anos sem recolher tributos federais.
Os bares e restaurantes poderão ingressar com medidas judiciais pleiteando o acesso dos bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, ficando garantidos benefícios fiscais como isenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS por cinco anos, tendo ainda negociação facilitada de dívidas tributárias.
Criado com o intuito de reduzir os prejuízos dos setores de eventos e turismo, abalados por medidas de contenção de circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19, o programa foi criado por lei. Entretanto, o Ministério da Economia divulgou uma portaria exigindo o cadastro das empresas no Ministério do Turismo, excluindo segmentos como os de bares e restaurantes do programa porque não tinham o registro antes da publicação da lei.
A portaria ME 7.163/2021 definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse e dividiu os setores em dois grupos. No primeiro grupo atividades econômicas como hotéis, filmagem de festas, salões de eventos, teatros e cinemas que já atuavam na data de publicação da lei têm direito ao Perse.
A do segundo grupo – que inclui bares, restaurantes, parques temáticos, agências de viagem, locadoras de veículos – teria que possuir também o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) antes de 3 de maio de 2021 (data da publicação da lei) para conseguir os benefícios fiscais.
Tal divisão gerou a judicialização do tema, sendo alvo de diversas decisões favoráveis ao contribuinte.
O ideal é o ingresso imediato, pois os meses que vão se passando vão sendo tributados de forma errada.