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Possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio retroativo

Por cinco votos a favor, a 2ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) retroativos.

Isso significa que os juros poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores.

Até então, a dedução dos juros só poderia ser feita no mesmo ano, agora, entretanto, os JPC poderão ser deduzidos de forma retroativa.

Isso permitirá que as empresas realizem o pagamento dos juros sobre o capital próprio diante de uma situação mais favorável a elas, o que trará benefícios para o setor econômico das companhias.

Além disso, essa possibilidade também diminuirá possíveis autuações pelo fisco, já que as empresas poderão efetuar o pagamento em momento proveitoso.

O que são os JCP?

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são instrumentos utilizados, principalmente, por acionistas como forma de remuneração de capital.

Além disso, outra finalidade dos JCP é a possibilidade de reduzir cargas tributárias. Eles podem ser usados somente por empresas que atuam no regime tributário de lucro real.

Texto por: Gabriel Goes Boscolo